Telemedicina: uma solução para atendimento à distância em tempos de coronavírus

Uma das medidas adotadas pelas instituições hospitalares para enfrentar o novo coronavírus no Brasil é implementar o uso da telemedicina. O método ganhou destaque nas falas no Ministério da Saúde (MS) que, diante da crise, reconheceu a prática para atendimento médico durante a pandemia. A telemedicina foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2002 e, desde então, vem sendo objeto de discussão entre entidades de saúde para definição das regras do uso correto e ético da prática.

No contexto da pandemia de Covid-19, o CFM reconheceu o uso da telemedicina no Brasil “em caráter de excepcionalidade”, limitando a três práticas: teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta. Dessa forma, é possível viabilizar a assistência médica à distância, diminuindo, assim, os riscos de disseminação da Covid-19, seja no caminho de doentes ao hospital ou na relação médico-paciente. Além disso, facilita também o acompanhamento de pacientes com outros tipos de doença.

Mas, afinal de contas, o que é telemedicina? O professor da Faculdade de Medicina e chefe da disciplina de Telemedicina da USP, Chao Lung Wen, define o recurso como um método da profissão. Ele explica que o que determina a prática é simplesmente o uso de tecnologias eletrônicas associado ao atendimento não presencial. E destaca que manter a qualidade do serviço médico é o que completa o pacote.

“Todos os processos que determinam a qualidade de um ato médico estão totalmente vinculados à telemedicina. Envolve entrevista investigativa estruturada, prontuário digital, decisão de conduta após avaliação do que podemos fazer usando um meio tecnológico. O paciente pode estar à dez metros dentro de outra sala, ou a mil quilômetros de distância e, ainda assim, poderá ser avaliado por meio de tecnologias interativas que estão à nossa disposição para oferecer a extensão do cuidado médico”, explicou o especialista.

Confira agora o que significam os termos da telemedicina e saiba como tudo isso pode funcionar na prática.

Telemonitoramento, teleorientação, teleconsulta e teleinterconsulta. Qual é a diferença?

Seja qual for a expressão, uma coisa é fundamental para que o método funcione: videoconferência. Ligações telefônicas não bastam. Entretanto, Wen destaca que a videoconferência só é válida se ela acontecer dentro das regras da telemedicina, que envolvem questões desde o consentimento do paciente, em relação a valores e serviços oferecidos, até segurança de dados.

O telemonitoramento é quando o médico faz uso de uma televisita para acompanhar as condições clínicas de um paciente. É possível fazer uma avaliação visual e observar as condições, por exemplo, dos olhos, garganta, pele e até padrão de respiração. No caso de alguém com suspeita de coronavírus ou confirmado, que deve ficar isolado, é possível avaliar a condição física do paciente sem que ele tenha que permanecer 14 dias sem acompanhamento de um médico.

A teleorientação não é muito diferente. O termo diz respeito ao que seria uma primeira avaliação com função de orientar o paciente quanto ao uso de medicação OTC (aquelas que não precisam de receita médica) e hábitos que possam aliviar sintomas e prevenir complicações e contágio. Não envolve grande tomada de decisão, apenas serve para orientações básicas e iniciais.

Já a teleconsulta envolve diagnóstico, decisões médicas quanto ao rumo de tratamentos e prescrição. “A princípio, a primeira consulta deveria ser presencial, segundo o CFM, mas quando o governo decreta isolamento social e pede para que a população não vá ao hospital, essa é uma solução. Senão, estamos estimulando a automedicação e o autodiagnóstico”, explica Wen.

A teleinterconsulta diz respeito à interação entre médicos, o que pode ajudar os profissionais em tomadas de decisão.

Em tempos de pandemia, uma das vantagens em todos esses casos é conseguir reduzir a possibilidade de contágio da população por evitar a locomoção dos infectados. Além disso, o acompanhamento médico à distância permite que o encaminhamento para unidades hospitalares seja feito apenas em caso de necessidade, diminuindo a circulação de pessoas em ambientes hospitalares.

Mas eu só posso fazer uso da telemedicina se eu estiver com coronavírus?

Na opinião de Chao Lung Wen, nesse momento esse tipo de atendimento deveria ser oferecido para todos, independentemente do tipo de doença. “A Covid-19 é apenas uma das doenças na área de síndrome gripal. As pessoas continuam hipertensas, com diabetes, com câncer e tendo infarto, e não podem deixar de ser atendidas. Esse método tem que ser expandido para todo cuidado possível, pois o processo de serviço médico foi quebrado com essa pandemia”, diz Wen.

Muitas especialidades podem fazer uso da telemedicina, principalmente as que conseguem fazer uma avaliação clínica visual. Para Wen, cada área e cada profissional precisa ter seu limite bem estabelecido e ser prudente para não comprometer o cuidado com a saúde.

O que eu preciso fazer para ser atendido por telemedicina?

As instituições hospitalares ainda estão se organizando, mas cada um terá um meio específico de prover atendimento via telemedicina e deverá indicar ao paciente como acessá-lo. Algumas usam aplicativos, outras o próprio website. Muito provavelmente, o paciente só terá o trabalho de acessar um link.

Quanto ao paciente, ele poderá ter acesso por meio de um dispositivo de sua preferência, como um smartphone ou computador. Caso o médico ou hospital escolha uma ferramenta interativa específica, basta instalar e pronto.

Também será necessário ter alguns instrumentos em casa para auxiliar o profissional em seu atendimento, como termômetro, balança, medidor de pressão arterial e, até mesmo, um oxímetro digital, no caso de precisar verificar a saturação do oxigênio, entre outros. Tudo vai depender das orientações dadas pelo médico.

E como faz com a receita médica?

Ainda não está regulamentado no Brasil o uso de receitas com assinatura digital. Em alguns países, como a Holanda, já existem plataformas que integram médicos e farmácias para envio eletrônico do documento. Enquanto isso, para casos de prescrição de medicamentos que precisam obrigatoriamente de receita – como é o caso dos antibióticos – uma solução, segundo Wen, é que algum amigo ou familiar busque a receita no consultório, ou que o médico envie um portador para entregar o documento.

Matérias
relacionadas