Como a LGPD influenciará na segurança de dados do paciente

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz uma série de medidas para garantir a segurança das informações no setor de saúde. Os hospitais têm até agosto de 2020 para adequarem seus sistemas e processos internos à nova legislação.

Pela natureza das informações, as instituições de saúde já atuam com cuidado e têm contratos de confidencialidade, por exemplo, para manter o sigilo de dados sensíveis dos pacientes. Uma das mudanças que a nova lei impõe é que apenas as áreas que realmente precisam de acesso à totalidade dos dados dos pacientes possam acessá-los, com a obrigação de relatar formalmente o uso que fizeram das informações.

Para orientar os hospitais nessas adequações, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) elaborou uma manual com recomendações sobre a LGPD. O conteúdo foi lançado no último Congresso Nacional de Hospitais Privados (Conahp) e pode ser baixado de forma gratuita aqui: https://bit.ly/2OSSExA 

“A ideia da cartilha surge a partir da necessidade de se chamar atenção para um assunto tão relevante no nosso setor, buscando despertar a consciência de cada instituição para o tema e ao mesmo tempo organizar conceitos e fortalecer a discussão”, afirma a diretora jurídica do Hospital Israelita Albert Einstein, Rogéria Leoni, responsável pela coordenação do manual.

O sistema de saúde, que já é extremamente regulado, terá ainda mais segurança, por exemplo, na troca de dados sensíveis entre os atores do setor de saúde – operadoras de planos, hospitais, clínicas e laboratórios. Ela só será permitida sem precisar do consentimento do paciente se for necessária para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica ou à saúde, incluídos o diagnóstico e a terapia, em benefício dos interesses do titular dos dados. 

A nova lei ainda dá ao paciente maior controle sobre as suas informações. Ele poderá saber quais dados seus constam nos sistemas e para qual finalidade, além de poder solicitar a correção ou a exclusão de alguma informação.

Os profissionais do corpo clínico e assistencial dos hospitais não poderão, por exemplo, salvar informações em meios que não são controlados pela instituição nem compartilhar dados confidenciais em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails pessoais.

A LGPD não se restringe à saúde e também regulamenta o armazenamento e uso de dados sobre consumo e hábitos em outros setores. Seu objetivo é acabar com o mercado de informações pessoais coletados inicialmente para outros fins e outras empresas.

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