Implantação de modelos de compliance em organizações hospitalares

Por Carlos Alberto Marsal, Superintendente de Controladoria e Finanças do Hospital Sírio-Libanês (SP)

NOVO materia Compliance panorama 70aafO momento atual é de grande complexidade nas relações empresariais, as mudanças no comportamento do consumidor, fraudes em grandes empresas e, mais recentemente, a aprovação da chamada Lei 12.846/2013, popularmente conhecida como lei anticorrupção, acentuaram as discussões sobre um tema ainda pouco difundido nas organizações hospitalares: a implantação de modelos de compliance.

Compliance é um termo de origem inglesa e deriva do verbo “to comply”, traduzido objetivamente para o português significa “cumprir”. Podemos enriquecer o entendimento como: agir de acordo com políticas e regulamentos previamente estabelecidos ou estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Os primeiros modelos de compliance se originaram nas instituições financeiras e mais propriamente do Banco Central Americano em 1913. Naquele momento, o principal objetivo da instituição era viabilizar no sistema financeiro um processo mais regulamentado, flexível, seguro e estável. Com base na origem, é comum associar o termo compliance ao segmento financeiro.

É evidente que, ao refletir sobre os processos e relacionamento dos bancos e de outras instituições deste segmento, logo pensamos na grande quantidade de
regramentos e políticas necessárias para o correto funcionamento. Apesar da origem,modelos de compliance não são adotados exclusivamente por instituições financeiras, todos aqueles que buscam sua efetiva implantação objetivam fundamentalmente a mitigação de desvios éticos e de conduta, individuais ou coletivos.

É certo que reduzir as possibilidades de corrupção interna e externa depende fundamentalmente da adaptação e cumprimento das políticas de conduta das organizações pelos indivíduos. Muitas organizações ainda falham ao entender que apenas a definição formal e documental dos valores organizacionais gera compromissos de conduta. Isto não é suficiente para viabilizar uma gestão de compliance, é necessário desdobrar a aplicação destes requerimentos para todas as dimensões do relacionamento organizacional, gerando um código amplo. Neste caminho, todas as relações devem ser baseadas nos compromissos de conduta que também funcionam como bases para mediação de conflitos e interesses.

São muitas as motivações para a adoção de programas de compliance…

Veja o artigo completo, publicado na edição de Março/Abril da Revista Panorama: https://anahp.com.br/produtos-anahp/panorama/panorama-mar-abr-2015
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