A necessidade de isolamento social abriu caminho para que a telemedicina começasse a se tornar realidade no Brasil
O atendimento médico remoto ganhou destaque durante a pandemia de coronavírus. Desde que o Ministério da Saúde fez declarações sobre a regulamentação do método para viabilizar os atendimentos à distância durante a crise, muitas iniciativas surgiram entre as instituições privadas, como teleorientação de urgência, teleconsulta para atendimento de profissionais da saúde e, até mesmo, televisitas para quem está internado na unidade de terapia intensiva (UTI). Logo o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu que a prática poderia ser aplicada no enfrentamento do novo coronavírus, e a Lei 13.989, publicada em 15 de abril de 2020, autorizou o uso em caráter de emergência.
Há algum tempo se discute sobre o emprego da telemedicina no Brasil. Desde 2002, quando o CFM publicou uma resolução (1.643) reconhecendo a prática como “exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados”, questões jurídicas, éticas e relacionadas a assuntos como modelos de remuneração e segurança da informação foram colocadas em pauta. Além disso, tem se buscado meios para garantir que uma “simples” chamada de vídeo seja configurada como ato médico.
Para Chao Lung Wen, médico e chefe da disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da USP, a grande questão está em encarar tudo como parte de um mesmo pacote. “Eu chamo de medicina conectada, em que a telemedicina é apenas um método de interação com o paciente e, na medida em que o médico achar que precisa, encaminha para atendimento presencial”, diz o especialista. “Quando entendermos que esse método é só uma organização da cadeia de serviço, então tudo vai ficar mais simples.” (…)
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