Café da Manhã Anahp debate leis da filantropia na Saúde

Encontro realizado em parceria com Machado Nunes Advogados debateu trajetória atribulada das leis e decretos que regulam Constituição

Se por um lado a Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, garantiu a existência de um sistema híbrido público-privado na Saúde, por outro ainda deixa uma série de dúvidas e margens no que diz respeito ao enquadramento das entidades filantrópicas. Desde a promulgação até a primeira lei complementar tratando de requisitos para fazer jus a filantropia, há uma série de leis e decretos buscando regulamentar a questão.

Este foi o tema do Café da Manhã Anahp realizado na última quinta-feira (25), realizado em parceria com o Machado Nunes Advogados. Dividiram a apresentação Renato Guilherme Machado Nunes e Teresa Gutierrez, ambos sócios do escritório.

“Até recentemente, para ser filantrópica, era preciso que a instituição tivesse um título de utilidade pública, certificação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e investir recursos apenas no Brasil”, explicou Teresa. Mas a Lei 12.101, de 2009, que aumentou no número de exigências, está sendo questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4891, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) no Supremo Tribunal Federal.

Na ação, o Conselho sustenta que a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, e que a exoneração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por essas entidades deveria ser regulada por lei complementar, não isenção.

Para Renato, “o STF demorou muito para constituir a jurisprudência de lei complementar, e é muito difícil isso mudar agora”, afinal decisão contraria geraria “insegurança do agente público que cobra tributos”.

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